Na Alemanha, o 10-OH-HHC é tratado como proibido desde 2 de dezembro de 2025. A origem é o Sexto Regulamento que altera o anexo da Neue-psychoaktive-Stoffe-Gesetz (NpSG, a lei alemã sobre novas substâncias psicoativas). Este artigo explica o que dizem os textos legais, o que o regulamento não regula e onde estão os limites desta classificação.
Desde quando vigora a proibição do 10-OH-HHC?
O Sexto Regulamento foi emitido a 26 de novembro de 2025 e publicado no Bundesgesetzblatt (o jornal oficial federal alemão) a 1 de dezembro de 2025 (BGBl. 2025 I n.º 292). Nos termos do artigo 2.º, entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 2 de dezembro de 2025. Substitui todo o anexo da NpSG por um anexo com nova redação.
Como regula a NpSG os canabinoides?
A NpSG não proíbe substâncias individuais pelo nome, mas grupos de substâncias descritos pela sua estrutura química. Para os canabinoides, trata-se do grupo dos canabimiméticos e canabinoides sintéticos. Um subgrupo no número 2.3 do anexo abrange «compostos derivados do 6H-benzo(c)cromen-1-ol», independentemente do grau de hidrogenação do anel A e com uma seleção definida de possíveis substituintes.
O 10-OH-HHC não é nomeado no regulamento. Na prática, é tratado como abrangido por este grupo estrutural. Se um produto concreto cai realmente no grupo, decidem em caso de dúvida as autoridades e os tribunais com base na sua estrutura.
O que é proibido pela NpSG e que penas se aplicam?
O § 3, n.º 1, da NpSG proíbe, entre outras coisas, o comércio, a colocação no mercado, o fabrico, a introdução no país, a aquisição, a posse e a administração de novas substâncias psicoativas dos grupos indicados. Nos termos do § 3, n.º 2, estão excluídas as utilizações reconhecidas para fins comerciais, industriais ou científicos.
O § 4 da NpSG prevê para o comércio e o fabrico pena de prisão até três anos ou multa. Nos casos mais graves, a moldura penal vai de um a dez anos. Isto aplica-se, por exemplo, à atividade profissional, à entrega a menores ou quando a saúde de muitas pessoas é posta em perigo (§ 4, n.º 3).
O que se aplica ao HHC?
Desde 23 de maio de 2026, ao HHC aplica-se também o direito dos estupefacientes. O Vigésimo sétimo Regulamento que altera anexos da Betäubungsmittelgesetz (BtMG, a lei alemã dos estupefacientes) de 19 de maio de 2026 (BGBl. 2026 I n.º 150) inclui o hexa-hidrocanabinol no anexo II da BtMG. Estão excluídos a canábis para fins médicos ou médico-científicos na aceção da Medizinal-Cannabisgesetz e as formas não sintéticas que circulam para fins não médicos. Nos termos do artigo 2.º, o regulamento entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação.
O que acontece a seguir do ponto de vista legal?
As regras sobre canabinoides são revistas e ajustadas regularmente. Segundo a síntese do Ministério Federal da Saúde, o anexo da NpSG foi alterado pela última vez pelo Sexto Regulamento. O Ministério Federal da Saúde e o Bundesgesetzblatt fornecem informação fiável. Este artigo não constitui aconselhamento jurídico e reflete a situação a 6 de outubro de 2026.
Fontes
- Neue-psychoaktive-Stoffe-Gesetz (NpSG), gesetze-im-internet.de (em alemão)
- Sexto Regulamento que altera o anexo da NpSG, BGBl. 2025 I n.º 292 (em alemão)
- Regulamentos que alteram o anexo da NpSG, Ministério Federal da Saúde (em alemão)
- Vigésimo sétimo Regulamento que altera anexos da BtMG, BGBl. 2026 I n.º 150 (em alemão)
- Anexo II da BtMG, gesetze-im-internet.de (em alemão)
